De 05 de março a 03 de abril, 2026
Janela partidária
Período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato atual.
15 de maio, 2026
Financiamento coletivo
Pré-candidatas e pré-candidatos podem iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
De 20 de julho a 05 de agosto, 2026
Convenções partidárias e registro de candidaturas
Partidos e federações realizam convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital nas Eleições de 2026. Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
16 de agosto, 2026
Inicio da campanha eleitoral.
08 de setembro, 2026
Prazo para os partidos distribuírem os recursos destinados por cota.
09 a 13 de setembro, 2026
Prestação de contas parcial.
04 de outubro, 2026
Último dia para contratação de gastos e votação do 1º turno.
05 de outubro, 2026
Arrecadação permitida somente para quitação de dívidas de campanha. Candidatos que concorrem ao 2º turno podem voltar a arrecadar e realizar novos gastos.
25 de outubro, 2026
2º turno das Eleições.
03 de novembro, 2026
Prazo final para prestação de contas do 1º turno.
14 de novembro, 2026
Prazo final para prestação de contas do 2º turno. Relatórios de 72 horas: prazo recorrente durante todo o período de campanha para informação das receitas recebidas.
Importante:
As informações lançadas no Essent Jus precisam ser importadas para o SPCA pela nossa equipe. Para garantir que tudo seja enviado no prazo, finalize os lançamentos referentes a 2024 até o final de março de 2025 e ajuste as documentações necessárias.
Outros prazos sem data definida
Abertura de contas bancárias
Não possui data específica. As contas bancárias devem ser abertas em até 10 dias corridos, após a emissão do CNPJ pela Receita Federal do Brasil.
Inicio dos gastos eleitorais
Não possui data específica. Os gastos eleitorais podem ser realizados após a realização da convenção partidária.
Relatórios de 72 horas
Não possui data específica. O candidato e o diretório partidário precisam durante toda a campanha informar a Justiça eleitoral através do SPCE, os recursos que entraram em sua conta, no prazo de 72hrs, contados a partir do crédito em conta.