Calendário de Obrigações Partidárias 2026

Fiquem de olho nos prazos das obrigações partidárias para evitar imprevistos!
Anote as datas no calendário e se organize com antecedência.
Aqui estão os principais prazos:

De 05 de março a 03 de abril, 2026

Janela partidária
Período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato atual.

15 de maio, 2026

Financiamento coletivo
Pré-candidatas e pré-candidatos podem iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

De 20 de julho a 05 de agosto, 2026

Convenções partidárias e registro de candidaturas
Partidos e federações realizam convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital nas Eleições de 2026. Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

16 de agosto, 2026

Inicio da campanha eleitoral

04 de outubro, 2026

1º turno das Eleições

25 de outubro, 2026

2º turno das Eleições

Importante:

As informações lançadas no Essent Jus precisam ser importadas para o SPCA pela nossa equipe. Para garantir que tudo seja enviado no prazo, finalize os lançamentos referentes a 2024 até o final de março de 2025 e ajuste as documentações necessárias.

Outros prazos sem data definida

Abertura de contas bancárias

Não possui data específica. As contas bancárias devem ser abertas em até 10 dias corridos, após a emissão do CNPJ pela Receita Federal do Brasil.

Inicio dos gastos eleitorais

Não possui data específica. Os gastos eleitorais podem ser realizados após a realização da convenção partidária.

Relatórios de 72 horas

Não possui data específica. O candidato e o diretório partidário precisam durante toda a campanha informar a Justiça eleitoral através do SPCE, os recursos que entraram em sua conta, no prazo de 72hrs, contados a partir do crédito em conta.